Advogada Especialista em Exoneração de Alimentos

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Lúcio Massote C. Filho

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James Takano

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Perguntas Frequentes sobre Exoneração de Pensão Alimentícia.

O que é exoneração de alimentos?
É o processo judicial que pede o fim da obrigação de pagar pensão alimentícia. Normalmente ocorre quando o filho atinge a maioridade ou quando a necessidade deixa de existir.
Não. Esse é um dos maiores mitos. A maioridade abre a possibilidade de pedir exoneração, mas o juiz só encerra a obrigação após análise do caso.
Não por conta própria. Mesmo que o filho tenha emprego fixo, é necessário pedir a exoneração judicialmente. Parar de pagar sem ordem judicial costuma gerar dívida.
Sim. Eles podem alegar que ainda existe necessidade. Por isso a defesa técnica é importante para demonstrar que as condições mudaram.
Depende do caso e da comarca, mas costuma variar entre alguns meses e mais de um ano. Uma petição bem estruturada acelera bastante.
Pode, mas a dívida antiga não desaparece. O processo trata apenas do encerramento da obrigação futura.

Três fatores principais:

  • Se o beneficiário ainda precisa dos alimentos
  • Se já possui meios próprios de sustento
  • Se houve mudança significativa na situação financeira de quem paga
Pode, mas é mais difícil o juiz aceitar, pois a jurisprudência costuma entender que estudantes ainda dependem dos pais. Ainda assim, existem exceções.
Sim. Se ainda houver necessidade, mas em menor grau, o juiz pode optar pela revisão ao invés da exoneração total.

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