Muitos casais vivem juntos há anos sem saber que já têm direitos garantidos por lei, ou sem entender o que precisam fazer para proteger esse relacionamento juridicamente. Se você vive em união estável em Minas Gerais e quer entender como funciona, quais são seus direitos e como regularizar a situação, este artigo explica tudo de forma direta e sem complicação.
O que é união estável?
A união estável é o reconhecimento legal de um relacionamento afetivo entre duas pessoas que vivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela vale tanto para casais heterossexuais quanto para casais homoafetivos.
Diferente do casamento, a união estável não exige cerimônia, cartório ou qualquer formalidade para existir. Ela é um fato. O que a escritura faz é registrar e provar essa realidade, facilitando o acesso a direitos.
Um ponto que muita gente desconhece: quem vive em união estável continua solteiro do ponto de vista do estado civil. O status de casado só é adquirido por quem passa pelo processo formal de casamento.
Por que regularizar a união estável em MG?
Regularizar não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Sem documentação, o casal depende de provas indiretas para comprovar a relação em situações importantes, como:
- Inclusão do companheiro em plano de saúde ou seguro de vida
- Reconhecimento de direitos previdenciários junto ao INSS
- Divisão de bens em caso de separação
- Herança e inventário em caso de falecimento
- Financiamento imobiliário conjunto
Com a escritura pública lavrada em cartório, tudo isso fica muito mais simples. O documento formaliza a data de início da união, o regime de bens escolhido e a intenção do casal de constituir família.
Quais são os direitos de quem vive em união estável?
Direito à partilha de bens
O regime padrão da união estável, quando nada é estipulado em contrário, é a comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos, em partes iguais.
Bens que cada um já tinha antes do início da união, assim como heranças e doações recebidas individualmente, em regra não entram na partilha.
Se o casal quiser um regime diferente (comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos), isso deve ser definido na escritura. Atenção: quando um dos companheiros tem 70 anos ou mais, a lei impõe a separação obrigatória de bens, regra que vale tanto para o casamento quanto para a união estável.
Direito à herança
Após uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (RE 878.694), companheiros e cônjuges passaram a ter os mesmos direitos sucessórios. Ou seja, quem vive em união estável tem direito à herança do companheiro falecido nas mesmas condições de quem era casado formalmente.
Para saber mais sobre como funciona esse processo, leia nosso artigo sobre como funciona o divórcio em Minas Gerais e entenda também o que acontece com os bens em caso de separação.
Direito a alimentos
Em caso de dissolução da união, um dos companheiros pode ter direito à pensão alimentícia, dependendo da situação financeira de cada um. Os critérios são semelhantes aos aplicados no divórcio. Veja mais detalhes em nosso artigo sobre valor da pensão alimentícia.
Direito previdenciário
O companheiro pode ser incluído como dependente no INSS para fins de pensão por morte e outros benefícios, mas para isso é necessário comprovar a união. A escritura pública facilita muito esse processo. Em geral, o INSS exige convivência de pelo menos dois anos para concessão de alguns benefícios.
Direito à guarda compartilhada dos filhos
Quando há filhos, os direitos e deveres de guarda seguem as mesmas regras do casamento. A dissolução da união não afeta o vínculo dos pais com os filhos. Para entender melhor esse tema, confira nosso artigo sobre guarda compartilhada.
Como regularizar a união estável em Minas Gerais
O processo é mais simples do que a maioria imagina. Veja o passo a passo.
1. Procure um tabelionato de notas
Em Minas Gerais, a regularização da união estável é feita por meio de escritura pública lavrada em qualquer cartório de notas (tabelionato). O casal não precisa escolher o cartório do bairro onde mora: qualquer tabelionato do estado está habilitado para lavrar o documento.
2. Reúna a documentação
Os documentos exigidos variam conforme o estado civil de cada companheiro. Em geral, são necessários:
Para ambos:
- Documento de identidade oficial com foto
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
Conforme o estado civil:
- Solteiros: certidão de nascimento emitida há no máximo 90 dias
- Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, emitida há no máximo 90 dias, além de comprovação da partilha de bens (ou declaração de que não havia bens a partilhar)
- Viúvos: certidão de óbito do cônjuge anterior
Se houver bens a declarar:
- Escrituras, certidões e documentos que comprovem a propriedade
3. Defina o regime de bens
Na hora de lavrar a escritura, o casal precisa informar qual regime de bens deseja adotar. As opções são:
- Comunhão parcial de bens (opção padrão quando não há escolha expressa): divide apenas o que foi adquirido durante a união
- Comunhão universal de bens: divide tudo, inclusive o que cada um tinha antes
- Separação total de bens: cada um mantém seu patrimônio de forma independente
- Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens durante a união, mas ao fim do relacionamento divide o que foi adquirido
A escolha do regime é uma decisão importante e merece análise cuidadosa, especialmente quando um ou os dois companheiros têm bens, empresa ou filhos de outro relacionamento.
4. Assine a escritura
Com os documentos em mãos e o regime de bens definido, ambos os companheiros comparecem ao cartório para assinar a escritura. O ato é rápido. Alguns cartórios em Belo Horizonte já oferecem assinatura eletrônica, dispensando a presença física.
5. Registre a escritura (opcional, mas recomendado)
Após a lavratura, é possível registrar a escritura no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, por meio do chamado Livro E, conforme o Provimento CNJ 37/2014. Esse registro amplia a publicidade da união e facilita a comprovação perante terceiros, incluindo cartórios de imóveis e órgãos públicos.
Quanto custa a escritura de união estável em MG
Os valores são tabelados pelo Estado e seguem a Tabela de Emolumentos vigente. Em 2026, a referência para lavratura da escritura em cartórios de BH é de aproximadamente R$ 678,88, acrescido de um valor por folha de documento. Consulte o cartório de sua preferência para confirmar o valor atualizado.
União estável e casamento: qual a diferença prática?
A principal diferença está na formalidade. O casamento exige um processo mais longo, com habilitação prévia, publicação de editais e cerimônia. A união estável pode ser documentada em minutos, com custo menor.
Do ponto de vista de direitos, especialmente após a decisão do STF sobre herança, as diferenças foram bastante reduzidas. Ainda assim, existem situações em que o casamento oferece proteções adicionais, e a análise do melhor caminho depende da situação específica de cada casal.
Se você está pensando em converter a união estável em casamento, leia nosso artigo sobre como funciona o divórcio em Minas Gerais para entender também o que muda em caso de separação formal.
Posso dissolver a união estável?
Sim. A dissolução pode ser feita de forma consensual em cartório, quando o casal está de acordo sobre a partilha de bens e, se houver filhos maiores ou nenhum filho, sem necessidade de processo judicial.
Quando há filhos menores ou quando o casal não chega a um acordo sobre os bens ou alimentos, a dissolução precisa ser feita pela via judicial. Para entender melhor essa diferença, veja nosso artigo sobre divórcio consensual x litigioso em MG.
Quando é importante ter um advogado?
Apesar de a escritura poder ser lavrada diretamente em cartório, algumas situações exigem atenção especializada antes de assinar qualquer documento:
- Quando um dos companheiros tem bens, empresa ou dívidas significativas
- Quando há filhos de relacionamentos anteriores
- Quando um dos dois tem mais de 70 anos (regime de separação obrigatória)
- Quando o casal quer cláusulas específicas no contrato de convivência
- Quando há imóvel registrado em nome de apenas um dos dois
Nesses casos, contar com um advogado especializado em direito de família antes de lavrar a escritura evita problemas futuros e garante que o documento realmente proteja os interesses do casal.
Fale com um especialista e esclareça suas dúvidas antes de dar o próximo passo.
Resumo: o que você precisa saber
A união estável em Minas Gerais garante ao casal direitos importantes relacionados a bens, herança, alimentos e previdência. Regularizar por meio de escritura pública não é obrigatório, mas torna tudo mais simples e seguro.
O processo é rápido, feito em qualquer tabelionato de notas do estado, e o custo é acessível. O ponto mais importante é definir o regime de bens com cuidado, especialmente quando há patrimônio envolvido.
Se você tiver dúvidas sobre a sua situação específica, fale com um especialista para receber orientação personalizada.
A união estável precisa ser registrada em cartório para ter validade?
Não. A união estável existe como fato jurídico independentemente de registro. O que o cartório faz é lavrar uma escritura pública que facilita a comprovação da união perante terceiros, planos de saúde, INSS, bancos e outros órgãos. A escritura não cria a união: ela documenta e prova o que já existe.
Qual é o regime de bens padrão da união estável em MG?
Quando o casal não define um regime diferente na escritura, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente, mas o patrimônio que cada um tinha antes da união permanece individual.
Quem vive em união estável tem direito à herança do companheiro?
Sim. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, companheiros e cônjuges passaram a ter os mesmos direitos sucessórios. O companheiro sobrevivente herda nos mesmos termos de quem era casado formalmente.
Posso fazer a escritura de união estável em qualquer cartório de Minas Gerais?
Sim. Qualquer tabelionato de notas do estado está habilitado para lavrar a escritura de união estável, independentemente do bairro ou cidade onde o casal mora.
É possível dissolver a união estável sem ir à Justiça?
Sim, quando o casal está de acordo com a partilha de bens e não há filhos menores de idade. Nesse caso, a dissolução pode ser feita diretamente em cartório, de forma rápida e sem processo judicial. Havendo filhos menores ou conflito entre as partes, o caminho é a via judicial.